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HABITE-SE

Para que você transforme o sonho de ter a casa própria em realidade e consiga morar no seu novo apartamento, o poder público determina que as construtoras obtenham alguns documentos importantes, entre eles o habite-se.

Por isso quando uma construtora vai levantar alguma moradia em um terreno vazio, ela precisa da autorização municipal e depois da aprovação do projeto de construção. Após a obra pronta a construtora ainda precisa viabilizar a documentação que indica o fim da obra, para que as unidades imobiliárias possam então ser comercializadas.

Dentre os documentos necessários para uma construção, estão o Habite-se, também chamado de Certidão de Baixa ou Carta de Habitação, e também a Averbação da Construção. Que tal saber mais sobre estes documentos?

O que é o Habite-se

Para que a construção se desenrole é preciso que o Município aprove o projeto. Depois que a obra termina, o poder público tem que confirmar que o projeto foi seguido corretamente, sem a ocorrência de complicações ou desvios.

Assim, o Habite-se é um ato administrativo que comprova o direito de efetiva utilização de determinado empreendimento imobiliário, pois afirma que o imóvel foi construído respeitando as exigências da legislação local e dos trâmites estabelecidos pela Prefeitura.

Os problemas de não se ter o Habite-se

A certidão do Habite-se é a garantia de que a obra seguiu conforme o projeto pré-aprovado na Prefeitura, de modo que isso libera a entrada dos moradores no prédio. O imóvel que não tem Habite-se é considerado irregular, e perderá muito seu valor quando se pretenda revendê-lo.

Outra perturbação é que aquele que pagou pelo imóvel não consegue registrá-lo em seu nome sem que tenha o Habite-se. Imóveis sem este documento às vezes encobrem certas construções que não foram autorizadas pelo poder público, o que pode apresentar riscos para você na hora de comprar o imóvel. Por isso deve-se sempre checar na Prefeitura se a mesma aprovou o projeto da obra, e procurar fazer negócios com construtoras confiáveis.

O que é a Averbação da Construção

Esta é a parte final de individualização das unidades de um empreendimento, que deve ser feita no Cartório de Registro de Imóveis. Neste passo, o imóvel terá uma matrícula individualizada, dando início ao histórico de registros do bem. Assim, ao vender o imóvel, construir, extinguir algum compartimento ou fazer qualquer alteração em suas dependências, bem como ocorrer mudanças na documentação dos proprietários (como mudança de sobrenome, por exemplo, por causa de casamento), as devidas averbações devem ser atestadas no registro.

Os problemas da falta ou vício na Averbação de Construção

A averbação inicial (Averbação de Construção) é a garantia de que cada unidade imobiliária tenha uma “identidade” própria. Sem esse documento, o comprador não poderá transferir a escritura para o seu nome, depois de quitar o financiamento bancário ou o pagamento direto à construtora, ou para o nome de qualquer outra pessoa, no caso de uma venda, nem vai poder ter as obrigações (relativas à unidade) dirigidas para si, como legalmente responsável por ela.

Para quem está em busca de seu primeiro imóvel próprio ou deseja ter mais um apartamento para conquistar uma renda extra em aluguéis, o primeiro passo é a escolha de uma excelente construtora, competente e reconhecida no mercado.

E você, ainda ficou com alguma dúvida com relação aos documentos? Compartilhe com a gente! Nós podemos te ajudar!

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